O delegado da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), Cícero Túlio, explica que o crime de intolerância pode chegar a 4 anos se o acusado tiver usado a agressão física e responder pelos dois crimes
Durante uma procissão religiosa em homenagem a São Francisco de Assis, um homem ainda não identificado, atirou um pedaço de madeira em uma imagem do santo e danificou a escultura religiosa. O caso aconteceu nesta terça-feira (4), por volta das 7h, durante procissão no bairro Morro da Liberdade, Zona Sul de Manaus.
De acordo com a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), o caso está sendo investigado para que se apure as circunstâncias do fato delituoso. Testemunhas relataram que algumas pessoas tiveram leves escoriações ao serem atingidas pelo pedaço de madeira.
“Nossa solidariedade ao frei Paulo Xavier e à comunidade católica da Colônia Oliveira Machado diante da truculência sofrida hoje (terça-feira, pela manhã, durante a procissão de São Francisco, padroeiro do bairro. Nosso repúdio aos que se sentem, neste Brasil, estimulados a desrespeitar as outras religiões e a praticar a truculência. Que sejam investigados e respondam por seus crimes”,
relatou uma fiel no Facebook.
Outras pessoas associaram o ataque ao mandato presidencial de Jair Bolsonaro.
“A procissão de São Francisco de Assis, sob o comando do Frei Paulo Xavier, foi atacada pela manhã, por um grupo de vândalos, no Bairro Colônia Oliveira Machado. O Capitão (referindo-se ao presidente Jair Bolsonaro) nem ganhou, mas seus adeptos já se sentem no direito de atacar os que não pensam como eles. Tem sido 4 anos com essa corja detonando todo mundo. Vão vendo!”,
escreveu um internauta.
O Em Tempo entrou em contato com o Frei Paulo Xavier, uma das vítimas do ataque, mas até o fechamento da matéria não tivemos retorno.
Intolerância religiosa é crime
O Brasil é um país laico, ou seja, onde a liberdade religiosa deve ser respeitada, tendo como princípio a imparcialidade, como garante o artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos assinada em 1948 e conforme dispõe o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Brasileira de 1988:
“VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”, diz a constituição.
A Lei N° 9.459 de 13 de maio de 1997 declara que pessoas que praticam crimes resultantes de discriminação, cor, etnia, religião ou procedência nacional, podem ser punidos de um a três anos de reclusão, além de multa estabelecida em julgamento.
O delegado da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), Cícero Túlio, explica que o crime de intolerância pode chegar a 4 anos se o acusado tiver usado a agressão física e responder pelos dois crimes.
“Nesse caso, a pena é de detenção de 1 a 3 anos, podendo chegar até 4 anos se for utilizada violência. E caso da violência decorra outros crimes como lesão corporal, o autor também responderá por lesão corporal. No meu entendimento a pena de ambos os crimes podem ser cumulados. Portanto, se o autor pratica injúria qualificada em razão de intolerância religiosa e ao mesmo tempo praticar a perturbação a culto ou atividade religiosa, ele irá responder pelos dois crimes”,
explica.
Para combater a intolerância religiosa, Cícero Túlio afirma que o primeiro a se fazer é um trabalho de divulgação sobre a existência dos delitos considerados de moderado potencial ofensivo e que possibilitam a lavratura de auto de prisão em flagrante. Assim como destinar unidades policiais para a apuração dessas condutas criminosas.
Ainda, a depender do caso, o autor pode responder por racismo. “Se um indivíduo nega acesso ou obsta a entrada de uma pessoa a um estabelecimento, órgão ou entidade, em virtude da religião dessa pessoa, estará enquadrado na lei de racismo. Um exemplo que pode ser citado é impedir acesso de uma pessoa a um elevador social pelo fato dessa pessoa estar ostentando vestimentas da sua religião. Nesse caso, trata-se de crime de racismo que é punido com reclusão de 2 a 5 anos”, garante.