Nova lei determina que sequência numérica deverá estar presente em cadastros e documentação de órgãos públicos.
A partir e agora, os cidadãos brasileiros terão o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro único de identificação em serviços públicos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou a lei que determinado que o CPF deverá estar presente em cadastros e documentação de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Com isso, as instituições não poderão exigir outras formas identificação como o RG, CNH, PIS, entre outros. As demais identificações ainda poderão ser solicitadas, mas sua ausência não poderá impedir a realização de cadastro ou pedido. Novos documentos emitidos a partir desta data utilizarão o CPF como número de identificação, entre eles certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados. As instituições terão um ano para colocar o novo modelo em prática.
Fonte: JP Notícias