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A partir desta sexta-feira (29), os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio já podem solicitar uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida regulamenta o amparo financeiro no valor de um salário-mínimo mensal para crianças e adolescentes que perderam as mães em crimes de violência de gênero.

O benefício é voltado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, o amparo se estende a enteados e menores sob guarda ou tutela, desde que comprovada a dependência econômica.

A legislação traz uma trava de segurança crucial sobre quem pode gerenciar o dinheiro:

Bloqueio legal: É terminantemente proibido que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente os menores para solicitar ou administrar a pensão.

O requerimento deve ser feito obrigatoriamente pelo representante legal legítimo da criança ou adolescente. Outro ponto de atenção é que o pagamento passa a valer a partir da data do pedido, sem efeitos financeiros retroativos à data do crime.

O pedido do benefício pode ser realizado de forma digital pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

No momento da inscrição, o responsável deve apresentar um documento de identificação com foto do menor (ou certidão de nascimento) e um termo de guarda ou tutela, se for o caso. Também é obrigatório anexar um documento oficial que vincule a morte ao crime de feminicídio, como:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Denúncia ou conclusão do inquérito policial;
  • Decisão judicial.
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