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Um homem de 28 anos foi preso suspeito de infectar propositalmente mulheres com HIV no Amapá. As vítimas registram boletim de ocorrência e informaram que tinham testado positivo após terem relações sexuais com ele.

Ele foi detido ontem durante o trabalho como personal trainer em uma academia no Centro de Macapá. Segundo a polícia, ele usava a profissão para se aproximar das vítimas.

No entanto, hoje, um representante do Conselho Regional de Educação Física procurou a delegacia para informar que o investigado “não tem registro profissional junto ao órgão de regulamentação”. A infração de exercício irregular da profissão será apurada separadamente.

A Polícia Civil informou que o homem será indiciado pelo crime de lesão corporal gravíssima. De acordo com a delegada Marina Guimarães, da DP de Crimes contra a Mulher, o suspeito teria praticado sexo sem proteção com uma amiga “mesmo ciente de que seria HIV positivo”. Ele vinha sendo investigado desde o mês de janeiro.

Uma das vítimas relatou à polícia que, em um exame de rotina, descobriu estar infectada, e entrou em contato com o homem. Ele teria dito que faria o exame, no entanto, não cumpriu.

“Tentamos contato com o suspeito e, inicialmente, ele ouviu a psicóloga e disse que faria exame. Depois, não respondeu mais. Na tentativa de intimá-lo pessoalmente, fomos informados que ele estaria morando em outro estado”, informou a delegada.

Uma das denunciante teria sido infectada ainda adolescente, com 16 anos à época da relação. Mais duas mulheres procuraram a polícia após a repercussão da denúncia. Uma delas estava morando com o homem havia seis meses. Segundo a polícia, os casos serão investigados em inquérito separado.

O homem, que não teve a identidade divulgada, segue preso preventivamente. A polícia orienta que desconfiem de alguma situação do passado realizem exames e procurem a delegacia.

O crime de lesão corporal gravíssima é aplicado em diversas situações, incluindo quando uma ação resulta em enfermidade incurável. A pena pode variar de 2 a 8 anos de reclusão. Contaminar um parceiro com uma IST (Infecção Sexualmente Transmissível) também é crime e está previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 130.

O trecho da Lei diz que “expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado” pode levar a detenção, de três meses a um ano, ou multa. Mas, quando há intenção de transmitir a doença, a pena de reclusão pode variar de um a quatros anos, além de multa.

Fonte: UOL

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