Publicidade
window.googletag = window.googletag || {cmd: []}; googletag.cmd.push(function() { googletag.defineSlot('/194553192/pmm_portaldomoraes', [[1, 1], [1140, 200], [300, 250], [970, 150], [300, 300], [1024, 100], [680, 180], [750, 200], [900, 100], [300, 600], [798, 136], [1000, 255]], 'gpt-passback').addService(googletag.pubads()); googletag.enableServices(); googletag.display('gpt-passback'); });

Justiça do Amazonas fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais contra o parlamentar

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas condenou a empresária Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque a indenizar o senador Omar Aziz (PSD-AM) em R$ 5 mil por danos morais. O valor será corrigido pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da decisão.

O processo teve início após publicações da empresária em uma rede social. De acordo com a sentença, o conteúdo não se restringiu a críticas políticas, mas teve caráter ofensivo e lesivo à imagem do parlamentar e de sua família.

O relator do caso, juiz Cid da Veiga Soares Junior, afirmou que houve abuso no direito à liberdade de expressão, configurando violação à honra e à dignidade de Aziz.

“Os comentários não se limitam a narrar fatos ou emitir opiniões sobre temas de interesse público. Ficou evidente que a intenção da ré era ofender, violando atributos da personalidade do autor”, destacou o magistrado em seu voto.

Share.

Comments are closed.

Exit mobile version