Justiça do Amazonas fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais contra o parlamentar
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas condenou a empresária Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque a indenizar o senador Omar Aziz (PSD-AM) em R$ 5 mil por danos morais. O valor será corrigido pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da decisão.
O processo teve início após publicações da empresária em uma rede social. De acordo com a sentença, o conteúdo não se restringiu a críticas políticas, mas teve caráter ofensivo e lesivo à imagem do parlamentar e de sua família.
O relator do caso, juiz Cid da Veiga Soares Junior, afirmou que houve abuso no direito à liberdade de expressão, configurando violação à honra e à dignidade de Aziz.
“Os comentários não se limitam a narrar fatos ou emitir opiniões sobre temas de interesse público. Ficou evidente que a intenção da ré era ofender, violando atributos da personalidade do autor”, destacou o magistrado em seu voto.