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    Amazonas

    Doação de sangue é adotada como transação penal em crimes de menor potencial ofensivo, no AM

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES1 de julho de 2022Updated:13 de fevereiro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    A 19.ª Vara do Juizado Especial Criminal (19.º Jecrim) adotou a doação de sangue como medida despenalizadora para o cumprimento da transação penal, acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado.
    De acordo com o titular da 19.º Jecrim, juiz Frank Augusto Lemos do Nascimento, além das propostas de prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade, também passou a ser ofertada aos autores de fato de crimes de menor potencial ofensivo a proposta de doação de sangue.

    Crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima é de até dois anos, como é o caso dos crimes de ameaça; lesão corporal leve; desacato, vias de fato, entre outros. 

    A alternativa da doação de sangue como medida despenalizadora, já é adotada em Jecrins de outros tribunais do País, como os de Pernambuco e de Santa Catarina.

    Nesta quarta-feira, 29, em audiência por videoconferência, houve o primeiro aceite da medida despenalizadora de doação de sangue. 

    Após entrevista preliminar, o beneficiário informou ser apto à doação.

    Ele foi orientado a comparecer ao Hemoam para atestar, após exames clínicos, efetivamente, sua possibilidade de ser doador e realizar tal ato. 

    Em seguida, apresentar o comprovante à Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), para fins de extinção da punibilidade.

    Em caso de os exames clínicos realizados perante o Hemoam não autorizarem a doação, o beneficiário se apresentará à Vemepa para prestar essa informação e cumprir a medida despenalizadora colocada como segunda opção: prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária.

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