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    Deputado apresenta emendas a concurso da PM-AM

    Alex cruzBy Alex cruz9 de outubro de 2021Updated:13 de fevereiro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    Para pessoas com deficiência, Dermilson Chagas disse que o Governo do Amazonas deve respeitar lei que estipula 20% das vagas para preenchimento a este público em concursos públicos

    Manaus – O deputado estadual Dermilson Chagas (Podemos) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado (ALE) duas emendas modificativas ao Projeto de Lei (PL) nº 470/2021, proposto pelo Governo do Amazonas, que dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar.

    A emenda modificativa nº 01/2021 estabelece que o edital do concurso público deve ser publicado integralmente no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 90 dias da realização da primeira prova; que serão destinadas 50% das vagas previstas em concurso para os quadros de combatentes às candidatas do sexo feminino; e que será reservado 20% das vagas do total, a serem preenchidas por Pessoas com Deficiência (PCD).

    Para o deputado, o Projeto de Lei nº 470/2021 é discriminatório e vergonhoso porque estipula o percentual de 10% de vagas destinadas para mulheres. “A restrição da participação feminina nos concursos da PM é vergonhosa, por isso sugiro que metade das vagas (50%) seja destinada para mulheres, assim, conseguimos tornar equiparável a quantidade de vagas ofertadas para ambos os sexos.

    Com relação às pessoas com deficiência, o parlamentar disse que essa sugestão é para que o Governo do Amazonas respeite a Lei n° 5.296, de 3 de novembro de 2020, que estipula 20% das vagas para preenchimento de pessoas com deficiência, porque a proposição feita pelo governo do Estado estipula 0% para essa parcela da população.

    No caso da exclusão total de PCDs, o deputado disse que, além de excludente, essa atitude do Governo do Amazonas é imoral, porque reforça a ideia de que as pessoas com deficiência são incapazes de ingressar no mercado de trabalho, e ilegal, porque desrespeita Legislação Federal e, em especial, ferem duas leis de autoria do parlamentar.

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