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    Início » Deputada Therezinha quer recorrer da decisão do STF de cancelar validação de diplomas de pós-graduação do Mercosul e Portugal
    Economia

    Deputada Therezinha quer recorrer da decisão do STF de cancelar validação de diplomas de pós-graduação do Mercosul e Portugal

    Alex cruzBy Alex cruz20 de setembro de 2021Updated:13 de fevereiro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    A deputada professora Therezinha Ruiz (PSBD), presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Amazonas (Coed/Aleam), solicitou ao Procurador-Geral da Aleam, Robert Wagner, que a Casa recorra da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anula a Lei nº 245/2015 que dispõe sobre a admissão no Amazonas de diploma de pós-graduação strictu sensu (mestrado ou doutorado) originários de cursos ofertados de forma presencial nos países do Mercado Comum do Sul – Mercosul, e em Portugal.

    Em memorando ao Procurador-Geral da Assembleia, a deputada argumentou que com a decisão do Supremo afeta inúmeros professores, pedagogos e outros profissionais da educação que sofreriam impactos negativos com o não aproveitamento da especialidade adquirida.

    “A minha preocupação e meu pedido ao procurador da Casa é pelos profissionais que já tinham seus diplomas validados e agora perdem essa validação e os direitos decorrentes dela”, assegurou a deputada.

    Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso, confirma a inconstitucionalidade da Lei de 2015, aprovada pela Aleam. Segundo ele, a lei invadiu a competência da União em legislar acerca da revalidação de títulos acadêmicos de mestrado e doutorado expedidos por instituições de ensino estrangeiras.

    “O grande problema é que não existe lei federal que regulamente a situação e por isso, nós, do parlamento estadual, atuamos para que a situação desses profissionais seja regulamentada”, assegurou ela.

    Outra lei que corre perigo

    A Lei N 5.597 de 08 de setembro 2021, de autoria da deputada professora Therezinha, permite a admissão, no Estado do Amazonas, de diplomas de pós-graduação strictu sensu originários de cursos ofertados de forma integralmente de forma presencial e não presencial nos países do Mercado Comum do Sul – Mercosul, e em Portugal.

    A Lei pode ser alvo de nova ação que possa ser julgada e declarada como inconstitucional pela Corte já que tem teor bem parecido com a Lei de 2015.

    “A expectativa é que consigamos recorrer para que os profissionais que já gozam desse direito não o percam e também pretendo articular com a nossa bancada federal para que possamos iniciar o processo de regulamentação federal”, ressaltou Therezinha.

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