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O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) decidiu classificar como irregulares as contas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas relativas a 2021, atribuindo a responsabilidade à gestão do então presidente Afonso Lins. Quatro vezes presidente do Crea-AM, Afonso Lins é candidato mais uma vez ao cargo. Ainda não está claro se a decisão impede a sua candidatura.

Quando deixou a presidência pela última vez, há pouco mais de dois anos, Afonso respondia a pelo menos quatro processos na Justiça do Amazonas e era investigado pela Polícia Federal por suspeita de fraudar o sistema de pagamentos do conselho no ano de 2020.

Na Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) em 2023, Afonso Lins aparecia como réu na 1ª Vara da Fazenda Pública, na 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, na 5ª Vara do Juizado Especial Cível e na 2ª Vara da Fazenda Pública. Em um dos processos, Afonso fora condenado e cumpria decisão judicial.

A nova decisão do Confea, unânime, aponta um cenário grave: ausência de documentos, falhas de controle e negativa reiterada de informações básicas à auditoria. Relatórios técnicos indicam que a gestão não apresentou comprovações sobre milhões de reais em receitas, despesas, bens e créditos. Em alguns casos, sequer havia registros mínimos que permitissem verificar a existência ou a regularidade dos valores declarados.

Para o Confea, o problema vai além de erro contábil: configura omissão no dever de prestar contas — uma das falhas mais graves na administração pública. O entendimento segue a linha do Tribunal de Contas da União, que considera a falta de transparência motivo suficiente para reprovação das contas.

O relatório também expõe fragilidades estruturais da gestão, como descontrole sobre inadimplência, risco de prescrição de créditos, descumprimento da Lei de Acesso à Informação e ausência de planejamento na área de tecnologia.

Com valores sob suspeita que alcançam a maior parte do patrimônio analisado, o plenário concluiu que não havia base mínima para validar as contas.

Confira no link abaixo;

acesse o link: https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=83529

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