Você provavelmente já ouviu alguém dizer que prisão por não pagamento de pensão alimentícia é a única coisa que dá certo no Brasil. Pois bem, apesar de não ser uma verdade absoluta sobre ser “a única coisa”, quem não paga a pensão alimentícia realmente pode ser preso.
Quem tem filho sabe das dificuldades que envolvem cuidar e sustentar alguém. Principalmente quando não divide-se essa responsabilidade igualmente com o outro genitor. Dessa forma, fica inviável dar conta de tudo sozinha durante o mês, não é verdade? Lidar com o pai que se recusa a pagar a pensão alimentícia, ou atrasa, ou paga menos do que devia é desgastante e, muitas vezes, cruel. Mas, como medida coercitiva, a Justiça pode determinar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia ao alimentante que, por quaisquer motivos, deixe de arcar com sua responsabilidade.
1) COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS?
O casamento talvez não dure para sempre. O divórcio, aliás, já é uma realidade palpável. No entanto, filhos são para a vida toda. E independentemente de ter ou não laços afetuosos, por lei, até que o menor tenha condições de se sustentar sozinho, são seus genitores os responsáveis pelas despesas com alimentação, saúde, educação, vestimenta, lazer e moradia.
A saber, a pensão alimentícia deve ser paga por quem não reside com o menor, seja o pai ou a mãe. Importante salientar, ainda, que, mesmo no caso de uma mãe que more com o filho e tenha mais recursos do que o outro genitor, a pensão alimentícia deve ser paga pelo pai, de acordo com suas possibilidades e necessidades do filho.
Caso o alimentante se recuse a pagar ou atrase o pagamento, pode-se solicitar a execução de alimentos. Sendo assim, o alimentante pode sofrer danos, como, por exemplo, a prisão por não pagamento de pensão alimentícia.
2) QUAL É O VALOR A SER PAGO?
A Justiça não define uma quantia fixa da renda do pagador. Analisa-se o valor a ser pago conforme a necessidade de quem pede a pensão e as possibilidades e condições financeiras de quem deve pagar. Afinal, o alimentante também precisa se sustentar.
Quem tem emprego formal, poderá ter o valor calculado em um percentual que pode ser descontado diretamente sobre a folha de pagamento. Para isto, é considerado o salário bruto e tirado da conta os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência. Neste caso, a pensão alimentícia geralmente varia entre 20% e 25% do salário.
Se acaso o alimentante não tiver emprego formal, por costume, fixa-se a pensão alimentícia com base no salário-mínimo. Para que efetue-se o cálculo dessa maneira, o valor exato vai depender da ocupação do alimentante, da sua formação e do seu padrão de vida (há casos, inclusive, que o juiz analisa o que é mostrado nas redes sociais).
Mas independentemente do alimentante ter condições ou não, o juiz responsável pela ação de alimentos SEMPRE deixará taxado um valor mínimo para pagamento mensal. Ou seja, não tem como fugir da responsabilidade. Veja no gráfico abaixo como destina-se o valor da pensão alimentícia:
3) E QUANDO O VALOR PAGO NÃO É O SUFICIENTE?
Infelizmente nem sempre o valor da pensão alimentícia é suficiente para arcar com as despesas que uma criança ou um adolescente gera. E por falar nisso, quantas vezes você precisou se apertar mais para dar conta de fechar o mês sem estar enforcada em dívidas? Isso é muito comum, acredite!
O lado bom é que a pensão nunca é definitiva e pode ser revisada, aumentando ou diminuindo, a qualquer momento. Contudo, para que isso seja possível, deve-se alterar a situação do filho ou daquele quem deve pagar o benefício mensalmente. Não existem valores máximos ou mínimos de pagamento. E, como dito anteriormente, nem o desemprego é capaz de isentar o pai ou mãe de ter que pagar a pensão. Afinal, a pensão alimentícia é tida como item de primeira necessidade, por isso não se pode deixar de ser paga. Em casos em que a situação do alimentante mude, o valor pode ser temporariamente reduzido.
4) COMO FUNCIONA A PRISÃO POR NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Acontece que nem sempre o alimentante paga a pensão alimentícia conforme determinado pela Justiça. Nestes casos, é importante a orientação de um advogado de Família experiente. É ele quem terá uma visão mais racional da situação e pode, através de provas, solicitar a execução de alimentos e, assim, pedir a prisão por não pagamento da pensão alimentícia.
Quando ocorre a execução de alimentos, as principais penalidades previstas por lei são a penhora de bens, o nome negativado junto a instituições financeiras, como por exemplo a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), e, em casos extremos e muito recorrentes, a prisão.
5) QUANTO TEMPO A PESSOA PODE FICAR PRESA POR NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Usa-se a prisão por não pagamento da pensão alimentícia quando o alimentante não tem patrimônio. O juiz pode solicitar a prisão quando não lhe apresentada uma justificativa pelo não pagamento. A prisão pode ser decretada por até três meses, em regime fechado, e pode ser renovada se houver outros casos de inadimplência.
Caso haja o pagamento total do valor devido ou as partes cheguem em um acordo para pagamento, o réu será colocado em liberdade. Contudo, caso o prazo da prisão termine sem que tenha ocorrido o pagamento, o réu será posto em liberdade, mas o processo de execução continua correndo e ele corre o risco de ter seu dinheiro e bens penhorados, dentre outras medidas executórias.
A penhora de bens pode incluir dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, carros e imóveis, por exemplo.
6) A PRISÃO POR NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ISENTA O DEVEDOR?
Não. A prisão por não pagamento de pensão alimentícia não é criminal, ou seja, decorrente da condenação de um crime, mas, sim, é em decorrência de uma pessoa não pagar as parcelas de pensão alimentícia que devia ao alimentando. O Estado determina a prisão de maneira coercitiva, podendo ocorrer mais de uma vez em caso de inadimplência.
7) QUANDO PODERÁ OCORRER A PRISÃO?
O juiz pode decretar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia sempre que o alimentante estiver inadimplente no período dos três últimos meses. Para isso, o genitor que recebe a pensão em nome do filho precisa solicitar a um advogado de família que entre com o pedido de execução de alimentos.
8) COMO FUNCIONA EM CASO DE GUARDA COMPARTILHADA?
Muitos pais acreditam que exigindo a guarda compartilhada conseguem se livrar da obrigação de pagar a pensão alimentícia. Grande engano. Também é exigido o pagamento de quem divide as responsabilidades diárias do menor, mesmo que não tenha residência fixa com este, mas o receba com regularidade.