Close Menu
Portal do Moraes
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal do MoraesPortal do Moraes
    Subscribe
    • Início
    • Geral
    • Notícias
    • Economia
    • Esporte
    • Entretenimento
    Portal do Moraes
    Início » Com voto decisivo de Zanin, STF define que guarda municipal pode fazer revistas e abordagens
    Política

    Com voto decisivo de Zanin, STF define que guarda municipal pode fazer revistas e abordagens

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES25 de agosto de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email
    Publicidade

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a guarda municipal deverá ser reconhecida como órgão de segurança pública. Na prática, a decisão permitirá que os guardas façam abordagens e possam revistar lugares. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 25, durante sessão em Plenário Virtual. O voto decisivo que desempatou o julgamento foi dado por Cristiano Zanin, recém-empossado ministro da Suprema Corte. Zanin seguiu o voto do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que defendia o fim de interpretações judiciais que excluam as guardas municipais do sistema de segurança pública. Além de Zanin, também seguiram o voto de Moraes os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin, abriu divergência e votou pela rejeição da ação, sendo acompanhado pela ministra e presidente da Corte, Rosa Weber. André Mendonça também divergiu do relator,s endo seguido por Nunes Marques e Cármen Lúcia.

    Segundo Moraes, a Constituição e a jurisprudência do Supremo permitem a conclusão de que as guardas civis são órgãos de segurança pública, citando que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teriam restringido a atuação dos agentes. “Observo, portanto, que o Superior Tribunal de Justiça, em determinados contextos, como o patrulhamento urbano ou a realização de busca pessoal em caso de flagrante delito, tem limitado a atuação das guardas municipais, ao fundamento de que não se trata de órgão de segurança pública previsto nos incisos do art. 144 da Constituição”, disse Moraes. A ação é movida pela Associação das Guardas Municipais do Brasil, que argumenta que juízes do país não estão reconhecendo as atribuições dos agentes.

    Fonte: JP Notícias
    Foto: Reprodução

    Zanin
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    GUILHERME MORAES
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Related Posts

    Senador Eduardo Braga prestigia Festival de Parintins ao lado da família e recebe lideranças nacionais

    28 de junho de 2025

    Um dos mais tradicionais de Manaus, prédio histórico da Igreja dos Remédios é restaurado e aberto ao público

    27 de junho de 2025

    Omar Aziz participa de solenidade pela reforma da Igreja dos Remédios, no Centro de Manaus

    26 de junho de 2025

    Comments are closed.

    Últimas notícias
    • Garantido é Campeão do 58º Festival de Parintins com espetáculo que exalta o Povo e a Cultura Amazônica 30 de junho de 2025
    • Eclipse solar total mais longo da história: saiba quando e onde acontecerá 30 de junho de 2025
    • Brasil tem saldo positivo de 148,9 mil empregos com carteira assinada 30 de junho de 2025
    • Presidente do Caprichoso abandona apuração do Festival de Parintins em protesto contra notas 30 de junho de 2025
    • Família de Juliana Marins pede nova autópsia à Justiça do Brasil 30 de junho de 2025

    Destaques Economia EMPREENDEDORISMO ENTRETENIMENTO INDÚSTRIAS MARKETING MULTIMÍDIA NEGÓCIOS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE TECNOLOGIA

    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2025 Portal do Moraes. Todos os direitos reservados .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.