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    Polícia

    Caso Babá Geovana: acusados de homicídio e exploração vão a júri popular em Manaus

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES24 de agosto de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    Dois anos após o assassinato da jovem Geovana Costa Martins, de 20 anos, a Justiça do Amazonas determinou que a ex-patroa da vítima, Camila Barroso da Silva, e Antonio Cheton Lopes de Oliveira sejam julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia se tornou definitiva após o esgotamento dos prazos para recursos.

    Com o encerramento da primeira fase do processo — marcada pela coleta de depoimentos, produção de provas e alegações finais —, a ação ingressou no período de preparação para a sessão em plenário. Nesta etapa, regida pelo artigo 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público e as defesas indicam as testemunhas que deporão no julgamento e solicitam eventuais diligências. A acusação já formalizou o seu rol de depoentes.

    A data do julgamento será fixada pela 2ª Vara do Tribunal do Júri assim que os trâmites preparatórios forem finalizados. No júri popular, cabe ao Conselho de Sentença, formado por cidadãos, decidir pela condenação ou absolvição dos réus.

    Geovana trabalhava como babá no bairro Petrópolis, Zona Sul de Manaus, na residência de Camila Barroso. As investigações da Polícia Civil apontaram que a vítima mantinha uma rotina de privação de liberdade, agressões físicas e exploração sexual.

    * Localização do corpo: A jovem foi encontrada morta em agosto de 2024, com sinais de violência, em uma área de mata no bairro Tarumã, Zona Oeste da capital.

    * Prisão: Camila foi presa no final daquele mês como principal suspeita.

    * Desdobramentos: A apuração policial identificou o envolvimento de outros suspeitos no transporte do corpo e investigou hipóteses que incluíam, além da exploração sexual, a tentativa de envio da vítima ao exterior para o tráfico de drogas.

    A pronúncia constitui um juízo de admissibilidade da acusação e não representa antecipação de pena; a responsabilidade criminal dos réus será deliberada soberanamente pelos jurados durante o julgamento.

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