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    Polícia

    ‘Carimbadores’ são condenados a mais de 21 anos de prisão por crimes sexuais em Manaus

    Alex cruzBy Alex cruz4 de fevereiro de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    Justiça condena dupla por exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes; réus vão cumprir pena em regime fechado

    Dois homens foram condenados pela Justiça do Amazonas, nesta terça-feira (3), por crimes de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes, em Manaus. Rodrigo Wenderson Nunes dos Santos, de 31 anos, e Victor Igor dos Santos, de 21, receberam penas que, somadas, ultrapassam 21 anos de prisão.

    A decisão foi proferida pelo juiz Rosberg de Souza Crozara. Rodrigo Wenderson foi condenado a 12 anos, três meses e dez dias de reclusão. Já Victor Igor recebeu pena de nove anos, cinco meses e dez dias.

    Segundo a sentença, os dois vão iniciar imediatamente o cumprimento provisório da pena em regime fechado. Eles estavam presos preventivamente desde o início da tramitação do processo. Ainda cabe recurso da decisão.

    Durante o julgamento, o magistrado absolveu os réus da acusação de contaminação das vítimas com o vírus HIV. De acordo com o juiz, as provas reunidas no processo não apontaram atos concretos que tivessem exposto terceiros a risco real de contágio.

    Ao longo da instrução criminal, foram analisados celulares e outros dispositivos móveis apreendidos pela polícia. Laudos periciais do Instituto de Criminalística confirmaram a presença de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes nos equipamentos atribuídos aos acusados.

    Conforme a decisão, a condenação foi baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelos crimes previstos nos artigos 241-A, que trata da divulgação de material pornográfico infantil, e 241-B, referente à posse e ao armazenamento desse tipo de conteúdo.

    Além disso, os dois também foram condenados por associação criminosa, crime previsto no artigo 288 do Código Penal.

    Na sentença, o juiz aplicou o Princípio da Especialidade, optando por utilizar as penas previstas no ECA em vez do artigo 218-C do Código Penal. Segundo o magistrado, a legislação específica garante proteção mais rigorosa à dignidade sexual de crianças e adolescentes.

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