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    Brasil

    Câmara aprova PL de Bolsonaro que permite a bancos penhorar casas de famílias inadimplentes

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES3 de junho de 2022Updated:13 de fevereiro de 2023Nenhum comentário6 Mins Read
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    São Paulo – A Câmara dos Deputados deu aval, ontem (1º), para que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas. A medida faz parte do Projeto de Lei (PL) 4.188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que cria o marco legal das garantias de empréstimos e altera a Lei 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade de imóvel. Pela legislação em vigência, uma família não pode perder esse seu único bem por dívidas. Atualmente, ele só pode ser usado como garantia de financiamento do próprio imóvel e leiloado em caso de inadimplência do financiamento imobiliário.

    Outros casos de penhora, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, dependem de decisão judicial e do valor do imóvel. Agora, com a aprovação do texto, que segue para o Senado, será permitido que as instituições bancárias penhorem a casa de uma família em qualquer situação na qual o imóvel seja dado como garantia real. Independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro.

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    São Paulo – A Câmara dos Deputados deu aval, ontem (1º), para que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas. A medida faz parte do Projeto de Lei (PL) 4.188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que cria o marco legal das garantias de empréstimos e altera a Lei 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade de imóvel. Pela legislação em vigência, uma família não pode perder esse seu único bem por dívidas. Atualmente, ele só pode ser usado como garantia de financiamento do próprio imóvel e leiloado em caso de inadimplência do financiamento imobiliário.

    Outros casos de penhora, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, dependem de decisão judicial e do valor do imóvel. Agora, com a aprovação do texto, que segue para o Senado, será permitido que as instituições bancárias penhorem a casa de uma família em qualquer situação na qual o imóvel seja dado como garantia real. Independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro.

    O PL foi aprovado com 260 votos favoráveis e 111 contrários, nesse caso, todos de partidos da centro-esquerda e esquerda – PT, PSB, PDT, Psol, PCdoB, PV e Rede. A oposição defende que a impenhorabilidade do imóvel de uma família é essencial. E que, sem ela, as consequências serão nefastas e implicarão no aumento da desigualdade no país. As legendas tentaram alterar esse ponto da proposta por meio de destaques do PCdoB e Psol, mas ambos foram rejeitados pela maioria dos deputados dos demais partidos. O PT também tentou manter o monopólio da Caixa Econômica Federal sobre o penhor civil de bens, mas a medida também foi barrada.

    Fator de risco
    A rejeição foi vista como “mais uma prova de que Bolsonaro é amigo dos bancos e contra a família brasileira”, discursou o deputado federal Alencar Santana (PT-SP) em plenário. O parlamentar justificou seu voto contrário apontando para o risco de estouro de uma crise financeira e hipotecária, como a que atingiu os Estados Unidos, em 2008, e provocou um efeito dominó em outros vários países. Na ocasião, sem condições de pagar as hipotecas, famílias estadunidenses abandonaram suas casas em diversas cidades do país.

    “O presidente disse na campanha, nas sua falácias e mentiras, que o comunismo ia tomar a casa dos brasileiros. Pois bem, em 2008, os Estados Unidos viveram uma crise em que muitas pessoas passaram a morar na rua e em seus carros porque perderam suas casas. A casa, o bem de família, é algo tão sagrado no nosso país que ela é impenhorável, assim diz a nossa legislação. Porque é na casa onde o núcleo familiar está. Esse governo diz que defende a família, mas ataca a família brasileira, a família mais pobre. Em um país que tem uma das maiores taxas de juros do mundo, estamos autorizando que o bem de família, que a casa, o único bem daquela família, possa ser penhorado. As famílias vão perder a sua casa se a gente aprovar essa lei. E vão perder para os grandes bancos que não estão preocupados nenhum pouco com a vida do povo e que continuam cobrando juros exorbitantes e altíssimos. Por isso votamos não em defesa do bem de família do nosso povo”, afirmou Santana.

    Tudo penhorado
    O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado João Maia (PL-RN), que alegou que a impenhorabilidade do imóvel “gera aumento dos juros dos financiamentos ou a negativa de crédito para quem precisa de empréstimo”. O argumento da ala favorável é que a proposta “traz coerência à legislação”.

    No entanto, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) diz temer que, com o projeto, as famílias percam seu único bem. “Na situação de pindaíba que a população brasileira está, é evidente que um cidadão vai querer acessar esse crédito. Só que ele vai poder utilizá-lo para diferentes empréstimos. Se ele não conseguir pagar um desses empréstimos – apenas um deles –, vai ser penhorado tudo o que ele apresentou como garantia. E essa garantia pode ser inclusive um bem de família”, criticou a parlamentar.

    Leia mais: Famílias voltam a ter endividamento e inadimplência recorde em abril

    Outros pontos
    O chamado PL do marco legal das garantias de empréstimos também permitirá a exploração de um serviço de gestão especializada de garantia. Nesse caso, segundo o projeto, esse serviço deverá ser regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central. Caberão a eles fazer o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis. Assim como a avaliação das garantias reais e pessoais, e a venda dos bens, se a dívida for executada, entre outros serviços.

    A proposta do governo também aponta que as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto aos bancos deverão antes firmar um contrato com uma das instituições gestoras de garantia (IGG), onde devem apresentar os bens que pretendem dar em garantia. Será a IGG que avaliará o valor e os riscos e também definirá o valor máximo do empréstimo. Apenas após essa etapa assinada por uma dessas empresas que o interessado poderá ir à instituição financeira para contrair o empréstimo.

    O PL também concederá isenção de imposto sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados. O texto propõe, por fim, agilizar a retomada de veículos comprados por leasing – contrato de arrendamento mercantil – em razão de dívida.

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