Close Menu
Portal do Moraes
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal do MoraesPortal do Moraes
    Subscribe
    • Início
    • Geral
    • Notícias
    • Economia
    • Esporte
    • Entretenimento
    Portal do Moraes
    Início » C de Cruzeta: governo Roberto Cidade publica errata e contrato de guincho no Detran pula de R$ 18 milhões para R$ 90 milhões nos próximos quatro anos
    Política

    C de Cruzeta: governo Roberto Cidade publica errata e contrato de guincho no Detran pula de R$ 18 milhões para R$ 90 milhões nos próximos quatro anos

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES3 de setembro de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    O contrato prevê aluguel de caminhões guincho usado em blitz nas ruas de Manaus e tem vigência até 12 de fevereiro de 2030, podendo ser prorrogado até 2035.

    O governo Roberto Cidade publicou uma errata no Diário Oficial do Estado para justificar uma alteração no contrato do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) sobre os valores do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2025, firmado com a empresa Serviços Especiais de Transportes do Amazonas Ltda. O documento altera o valor mensal estimado do contrato de R$ 1.856.306,93 para R$ 2.009.024,40 e eleva o valor global estimado de R$ 18.059.490,00 para R$ 90.406.098,00.

    A publicação foi divulgada no Diário Oficial do Estado em 17 de agosto de 2026 e assinada pelo diretor-presidente do Detran-AM, Marcos Jânio da Silva Costa. A errata está datada em 31 de agosto.

    O contrato, segundo o texto publicado, tem vigência até 12 de fevereiro de 2030. A errata afirma que os valores corrigidos seriam aplicados a partir de agosto de 2026 e que o período corresponderia a 47 meses. A publicação, contudo, não detalha quais serviços ou quantitativos foram suprimidos nem apresenta a planilha utilizada para chegar aos novos valores.

    A legislação brasileira permite alterações quantitativas e qualitativas nos contratos públicos, desde que sejam justificadas pelo interesse público e permaneçam vinculadas ao objeto originalmente licitado. A Lei nº 14.133/2021 estabelece regras para alterações contratuais, formalização de aditivos, preservação do equilíbrio econômico-financeiro e divulgação dos atos administrativos.

    Curtir isso:

    Curtir Carregando...
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    GUILHERME MORAES
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Related Posts

    Omar apresenta proposta para Centro do Idoso e atendimento domiciliar para a população idosa no Amazonas

    3 de setembro de 2026

    Com relato de Omar, comissão do Senado aprova projeto que reduz a jornada semanal dos trabalhadores sem redução salarial

    3 de setembro de 2026

    Senado aprova Política Nacional de Minerais Críticos com relatoria de Eduardo Braga

    2 de setembro de 2026

    Comments are closed.

    Últimas notícias
    • Omar apresenta proposta para Centro do Idoso e atendimento domiciliar para a população idosa no Amazonas 3 de setembro de 2026
    • C de Cruzeta: governo Roberto Cidade publica errata e contrato de guincho no Detran pula de R$ 18 milhões para R$ 90 milhões nos próximos quatro anos 3 de setembro de 2026
    • Catador de latinhas morre após ser atingido por moto e atropelado por outro veículo na AM-070 3 de setembro de 2026
    • Onça invade propriedade, mata cachorro e fere outro em Santa Isabel do Rio Negro, no AM 3 de setembro de 2026
    • El Niño deve ganhar força e persistir até fevereiro de 2027, aponta ONU 3 de setembro de 2026

    Destaques Economia EMPREENDEDORISMO ENTRETENIMENTO INDÚSTRIAS MARKETING MULTIMÍDIA NEGÓCIOS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE TECNOLOGIA

    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2026 Portal do Moraes. Todos os direitos reservados .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    %d