Publicidade
window.googletag = window.googletag || {cmd: []}; googletag.cmd.push(function() { googletag.defineSlot('/194553192/pmm_portaldomoraes', [[1, 1], [1140, 200], [300, 250], [970, 150], [300, 300], [1024, 100], [680, 180], [750, 200], [900, 100], [300, 600], [798, 136], [1000, 255]], 'gpt-passback').addService(googletag.pubads()); googletag.enableServices(); googletag.display('gpt-passback'); });

Nesta quinta-feira, 7, o Senado aprovou a medida provisória que libera o crédito consignado para quem recebe o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMC).
A partir de agora, o texto segue agora para a sanção presidencial.

O empréstimo consignado é aquele em que o crédito é concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.

Para quem recebe o Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimo determinada pela MP é de 40% do valor do benefício, ou seja, esse é o limite da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.

Para quem recebe BPC ou a RMV a margem é de 45%.

A proposta aprovada também prevê aumento de 35% para 40% na margem consignável dos empregados com carteira assinada, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.

Os aposentados do INSS contarão com um limite de 45%.

Em todos os casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.

O cartão de crédito consignado funciona como um cartão na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.

Share.
Leave A Reply

Exit mobile version