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    Amazonas

    Em Maraã, MP ajuíza ação por suspeita de pagamento a servidora antes do início das atividades

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES3 de setembro de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    Após o recebimento de informações pela Promotoria de Justiça de Maraã sobre um possível caso de “funcionária fantasma”, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência, para apurar a suspeita de recebimento de remuneração pública sem a correspondente prestação de serviços por uma servidora municipal. Segundo os elementos reunidos até o momento, os pagamentos teriam sido realizados em 2025, embora o início efetivo das atividades tenha ocorrido somente em 2026. 

    A investigação teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Promotoria de Justiça, relatando a possível existência de uma “funcionária fantasma”, que teria recebido regularmente remuneração dos cofres públicos sem exercer as funções para as quais foi contratada.

    De acordo com o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a Promotoria busca verificar, por meio da documentação funcional e financeira, se houve efetiva prestação de serviços no período questionado.

    “Em consulta ao Portal da Transparência, foi observado que, realmente, a funcionária estava recebendo normalmente em 2025. Dessa forma, como inexistiu vínculo e efetivamente trabalho cumprido, ficou caracterizada a existência de funcionários fantasmas no funcionalismo público. Então, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito”, explicou o promotor.

    Pedidos

    Para esclarecer as circunstâncias dos pagamentos e verificar a efetiva prestação dos serviços, o MPAM solicitou ao Município de Maraã a apresentação dos seguintes documentos:

    ✓ Cartões de ponto;
    ✓ Registros de frequência;
    ✓ Contracheques referentes aos meses de novembro e dezembro de 2025;
    ✓ Contracheques dos meses subsequentes até o efetivo início das atividades;
    ✓ Ato de nomeação ou contratação;
    ✓ Documento que comprove a data efetiva de início das atividades.

    A medida busca verificar eventual irregularidade na utilização de recursos públicos e, caso sejam confirmadas as suspeitas, responsabilizar os envolvidos.

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