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    Início » Justiça manda retirar conteúdo contra Alessandra Campelo e reconhece caráter difamatório de publicação
    Manaus

    Justiça manda retirar conteúdo contra Alessandra Campelo e reconhece caráter difamatório de publicação

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES3 de abril de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    Decisão determina exclusão de material em até 24 horas e aponta ausência de provas nas acusações divulgadas

    A deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos) obteve decisão favorável na Justiça do Amazonas em ação movida contra o jornalista Alex Braga por divulgação de conteúdo considerado ofensivo e difamatório nas redes sociais.

    A decisão, assinada nesta sexta-feira (03/04), determina a retirada da publicação no prazo de até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 10 mil em caso de descumprimento.

    Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito da parlamentar e apontou que o conteúdo divulgado associa Alessandra Campelo a condutas ofensivas sem apresentar elementos concretos que sustentem as acusações, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.

    O despacho também destaca que publicações com caráter difamatório violam direitos fundamentais, como a honra e a imagem, e não estão protegidas pelo direito à informação.

    Posicionamento
    A decisão reforça o entendimento de que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como instrumento para disseminação de ataques sem fundamento.

    Para Alessandra Campelo, o resultado reafirma um princípio básico da democracia.

    “A crítica faz parte da democracia. O que não pode é transformar isso em ataque sem prova, em tentativa de destruir reputações. A Justiça foi clara ao reconhecer esse limite”, destacou a deputada.

    Contexto político
    A decisão ocorre no mesmo dia em que Alessandra Campelo foi anunciada como pré-candidata a vice-governadora do Amazonas, compondo chapa ao lado do senador Omar Aziz (PSD), ampliando sua projeção no cenário político estadual.
    A ação segue em tramitação para análise do mérito e eventual indenização por danos morais.

    Decisão judicial

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