Programa nacional de ressarcimento prevê que 177,4 mil famílias em todo o país devolvam cerca de R$ 478,8 milhões aos cofres públicos; no Amazonas, valor a ser restituído chega a R$ 6,7 milhões.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 2.640 famílias do Amazonas para devolver valores do Auxílio Emergencial recebidos de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. O montante a ser restituído no estado soma aproximadamente R$ 6,7 milhões.
A ação faz parte de um programa nacional de ressarcimento, que alcança 177,4 mil famílias em todo o Brasil e busca recuperar cerca de R$ 478,8 milhões pagos irregularmente.
De acordo com o MDS, devem devolver os valores pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como vínculo formal de trabalho, recebimento de benefícios previdenciários, renda familiar acima do limite permitido ou outras situações que caracterizem pagamento indevido.
As notificações, enviadas desde março, chegam por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Os casos priorizados são os de maior valor ou com maior capacidade de pagamento, conforme o Decreto nº 10.990/2022.
Isentos da devolução
Estão isentas da cobrança famílias em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família, pessoas inscritas no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda total de até três salários mínimos.
Como devolver
A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU). O prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, podendo ser parcelado em até 60 vezes, sem juros nem multa, com parcela mínima de R$ 50.
Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o sistema também permite que o cidadão apresente recurso caso discorde da cobrança. “É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, destacou.
Consequências do não pagamento
Quem não devolver o valor no prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.