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    Manaus

    Sem novos conselheiros tutelares, Delegacia de Proteção à Criança e o Adolescente receberá denúncias, em Manaus

    Alex cruzBy Alex cruz11 de janeiro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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    Denunciantes também podem procurar o Juizado da Infância e da Juventude enquanto os novos conselheiros não tomam posse.

    Sem a posse dos novos conselheiros tutelares, a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e o Adolescente (Depca) vai receber as denúncias, em Manaus. A posse dos eleitos para o quadriênio 2024/2027 estava programada para ocorrer na quarta-feira (10).

    “Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária portanto as denúncias devem ser feitas junto à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e o Adolescente (DEPCA) ou ao Juizado da Infância e da Juventude”, informou a Secretaria Municipal Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc).

    A nota foi emitida após a suspensão o Tribunal de Justiça do Amazonas suspender o certame.

    A prefeitura disse ainda que cumprirá a decisão, mas vai recorrer por entender que o processo eleitoral foi realizado dentro dos parâmetros estritamente legais, inclusive com acompanhamento do Ministério Público.

    Decisão judicial

    Conforme o TJAM, a suspensão do certame foi proferida pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa, plantonista do Segundo Grau, em recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Segundo a DPE, o edital viola disposição contida na legislação municipal, uma vez que não previu a fase de prova de títulos a ser aplicada aos candidatos.

    A magistrada plantonista estabeleceu multa diária no valor R$ 5 mil – até o limite de 10 dias/multa – em caso de descumprimento decisão.

    Ao acatar o pedido formulado pela DPE/AM, a desembargadora Luiza Cristina frisou que ficaram comprovadas a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), pressupostos para a concessão da medida liminar.

    Fonte: G1 Amazonas

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