Close Menu
Portal do Moraes
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal do MoraesPortal do Moraes
    Subscribe
    • Início
    • Geral
    • Notícias
    • Economia
    • Esporte
    • Entretenimento
    Portal do Moraes
    Início » Lei de Recuperação de Crédito Habitacional já está em vigor e concede até 100% de desconto sobre juros e multas
    Economia

    Lei de Recuperação de Crédito Habitacional já está em vigor e concede até 100% de desconto sobre juros e multas

    O Refis 2023 garante descontos de até 100% sobre juros e multas de imóveis localizados em todo o Estado.
    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES15 de junho de 2023Nenhum comentário3 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email
    Publicidade

    A Mensagem Governamental N.º 037/2023, enviada no dia 24 de maio deste ano, sobre a prorrogação da Lei sobre os Planos de Recuperação de Créditos Habitacionais e de Regularização de Titularidade dos Imóveis pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), na semana passada, e sancionada pelo governador Wilson Lima.

    A Lei n.º 5.455, de 11 de maio de 2021, é iniciativa Estadual de resolução do problema duradouro relacionado à inadimplência de uma parcela significativa de mutuários, e a prorrogação foi solicitada com o objetivo de atender os mutuários que possuem imóveis localizados em todo o Estado, seja na capital ou no interior.

    De acordo com o Diretor-Presidente da Suhab, Jivago Castro, a prorrogação do prazo de vigência estabelecido para os Programas será de 60 meses.

    “O Refis Suhab tem o intuito de recuperar o déficit de contratos que estão negativados, oferecendo aos mutuários a oportunidade de negociação das suas parcelas em atraso e não pagas, e isso gera um grande benefícios para as famílias que conseguem quitar seus imóveis e até transferir para o próprio nome”, informou.

    O Governo do Amazonas por meio do Amazonas Meu Lar, o maior programa habitacional do Estado, prevê 33 mil regularizações fundiárias. Até o momento, a Suhab regularizou mais de 12 mil unidades, sendo apartamentos, casas e terrenos. “Com a regularização e o imóvel quitado, o mutuário pode registrar em seu nome, para dispor ou financiar, caso necessário para empreendimentos. Além disso, com o registro do imóvel em seu nome, vai garantir aos seus sucessores uma moradia digna, segura e de qualidade”, enfatizou o diretor-presidente da Suhab.

    Segundo o diretor habitacional da Suhab, Nyton Paes de Oliveira, a prorrogação da Lei é importante para a arrecadação da Suhab, onde os mutuários poderão parcelar suas dívidas com descontos que chegam a até 100% pagando em cota única. “Ao longo desses anos, em que a Lei esteve em vigência, nós acompanhamos casos de mutuários que conseguiram quitar seus débitos, garantindo uma moradia digna para a sua família. Apenas no ano passado, por exemplo, o Refis Suhab beneficiou mais de mil mutuários da capital e interior”, explicou.

    No período final da Lei, de janeiro a maio de 2023, foram realizados 518 atendimentos por meio do Refis. De janeiro a dezembro de 2022, foram efetivadas 1.182 operações de benefícios aos mutuários da capital e interior. Em todo o período de vigência, a Lei beneficiou 9.269 mutuários com negociações de crédito.

    Refis 2023

    Com a prorrogação da Lei n.º 5.455 e os ajustes necessários para facilitar e melhorar a condição de descontos aos mutuários de conjuntos habitacionais com parcelas em atraso ou não pagas, podem conseguir descontos sobre juros e multas, de até 95% em imóveis da capital, e até 100% no interior.

    Segundo a Lei, os benefícios são: pagamento à vista terá 100% de redução; em até 35 (trinta e cinco) parcelas mensais, com redução de 95% (noventa e cinco por cento), observando o prazo remanescente do contrato; de 36 (trinta e seis) a 60 (sessenta) parcelas mensais, com redução de 90 % (noventa por cento), observando o prazo remanescente do contrato; para os mutuários que se encontram com prestações em atraso nos conjuntos localizados fora da capital do Estado, fica autorizada apenas à cobrança dos encargos mensais sem incidência de qualquer tipo de taxas adicionais.

    Com os novos ajustes na Lei, os percentuais de descontos e prazos de parcelamentos aumentaram de forma significativa para melhor atender as necessidades indicadas pelos mutuários que sentem dificuldades em cumprir com os débitos.

    FOTOS: Matheus Santos/Suhab

    NEGÓCIOS
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    GUILHERME MORAES
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Related Posts

    Alerta da NASA: possível blackout mundial em 03 de março

    23 de fevereiro de 2026

    Deputada pretende criar uma pena de até oito anos de prisão para mulheres que fizerem denúncias falsas de violência doméstica contra homens

    23 de fevereiro de 2026

    Paula Litaiff perde mais uma na Justiça em tentativa de calar Cileide Moussallem e CM7 Brasil.

    23 de fevereiro de 2026

    Comments are closed.

    Últimas notícias
    • Iniciativa de Vereador João Carlos garante curso de Língua Coreana para alunos da cidade de Manaus 2 de março de 2026
    • Clínica Fametro inicia atendimentos gratuitos de Quiropraxia no dia 9 de março 2 de março de 2026
    • Casal de empresários é morto a tiros na porta de casa em Tabatinga, no Amazonas 2 de março de 2026
    • Trump afirma que conflito com Irã pode durar até cinco semanas, segundo jornal dos EUA 2 de março de 2026
    • Chega a 555 mortos em ataques de EUA e Israel contra o Irã; líder supremo Ali Khamenei é morto 2 de março de 2026

    Destaques Economia EMPREENDEDORISMO ENTRETENIMENTO INDÚSTRIAS MARKETING MULTIMÍDIA NEGÓCIOS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE TECNOLOGIA

    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2026 Portal do Moraes. Todos os direitos reservados .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.