Um casal fazia sexo dentro de um carro e foi surpreendido por assaltantes, que levaram o veículo e deixaram as vítimas seminuas no meio da rua. O caso ocorreu em agosto do ano passado e vídeo do crime voltou a viralizar nas redes sociais nesta semana.
Nas imagens é possível ver o momento em que os criminosos cercam o veículo e começam a bater nos vidros. Um deles chega a apontar uma arma para o carro.
Em seguida, as vítimas seminuas deixam o veículo visivelmente desnorteadas. Os criminosos chegam a jogar as roupas do casal no meio da rua antes de fugirem e levarem o veículo.
O local do crime não foi identificado e não há informação se os bandidos foram presos.
Sexo no carro pode? Saiba o que diz lei
De acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), ao portal UOL, não há tipificação de crime ou de infração específica para conduta sexual ao volante.
Entretanto, a prática pode ser enquadrada como infração se acontecer em via pública e durante a condução do carro.
“Se o veículo estiver em movimento, a conduta pode caracterizar a infração prevista no Artigo 169 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”, esclarece.
Vieira destaca que o condutor deve sempre ter o domínio do próprio veículo, dirigindo-o com atenção e mantendo cuidados indispensáveis à segurança do trânsito – conforme estabelece o Artigo 28 do CTB.
“O condutor que pratica ato sexual na direção não está no controle do seu veículo, colocando em risco a própria segurança e a dos demais usuários da via”.
Fonte: O Tempo