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    Início » TST estabelece regras para bloqueio de CNH e cartões de crédito de devedor
    Política

    TST estabelece regras para bloqueio de CNH e cartões de crédito de devedor

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES4 de abril de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu estabelecer regras sobre o uso das chamadas medidas atípicas de execução (cobrança), como o bloqueio de cartão de crédito, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, para pessoas endividadas.

    Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues. Para ele, essas medidas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas [de execução] não viabilizarem a satisfação do crédito, como tentativas de bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel ou outros bens.

    “Além disso, deve ficar claro que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza”, disse o ministro do TST.

    Os ministros do TST analisaram um recurso que questiona decisão da 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) que bloqueou CNH e cartão de crédito. No TRT, após os devedores argumentarem que precisavam do documento para trabalhar, o tribunal derrubou a suspensão de CNH, mas manteve o bloqueio do cartão. 

    No TST, os ministros afirmaram que não há indicações de que os devedores tenham ocultado bens ou de que o padrão de vida permita satisfazer a execução. 

    Em fevereiro, por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da CNH e do passaporte de endividados inadimplentes.

    O plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.

    Fonte: R7

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