Close Menu
Portal do Moraes
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal do MoraesPortal do Moraes
    Subscribe
    • Início
    • Geral
    • Notícias
    • Economia
    • Esporte
    • Entretenimento
    Portal do Moraes
    Início » Toffoli pede vista em julgamento de restrições a nomeações de estatais
    Política

    Toffoli pede vista em julgamento de restrições a nomeações de estatais

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES31 de março de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email
    Publicidade

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento sobre a legalidade da quarentena de três anos a agentes políticos na direção de empresas estatais. Toffoli pediu vista da análise que ocorria em plenário virtual a fim de referendar liminar de Ricardo Lewandowski, que retirou o período de espera para dirigentes partidários, ministros e secretários assumirem os cargos.

    Agora, Toffoli tem até 90 dias para devolver a ação ao plenário. O pedido de vista mantém a decisão liminar de Lewandowski e, consequentemente, as autorizações para indicações sem respeitar a quarentena.

    Embora adie decisão definitiva sobre o tema, aguardada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que atua contra os 36 meses de espera, o pedido de vista ainda abre mais tempo de negociação e de atuação de quem já está no cargo, amparado pela liminar.

    O governo tem indicações “penduradas” por esse dispositivo, como a do ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara para a Presidência do Banco do Nordeste.

    Julgamento no STF

    A apreciação do tema ocorrer em ação protocolada pelo PCdoB, em 28 de dezembro de 2022, pedindo a inconstitucionalidade de trechos da Lei das Estatais, sancionada em 2016 pelo ex-presidente Michel Temer.

    Relator sorteado, o ministro Lewandowski negou pedido do partido e concedeu liminar para as nomeações sem quarentena.

    “Penso que afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista desse princípio nuclear de nossa Carta Magna”, argumentou Lewandowski, no voto.

    Agora, com o pedido de vista, os demais ministros só poderão votar quando Toffoli devolver o processo para a pauta.

    Fonte: Metrópoles

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    GUILHERME MORAES
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Related Posts

    Senador Omar participa do lançamento do programa ‘Manaus Por Você’, ao lado do Ministro Wellington Dias e do prefeito David Almeida

    4 de julho de 2025

    Senador Omar lidera comitiva do Amazonas em reunião com o governo para defender diálogo entre setor produtivo e meio ambiente no sul do estado

    2 de julho de 2025

    Senador Eduardo Braga prestigia Festival de Parintins ao lado da família e recebe lideranças nacionais

    28 de junho de 2025

    Comments are closed.

    Últimas notícias
    • Senador Omar participa do lançamento do programa ‘Manaus Por Você’, ao lado do Ministro Wellington Dias e do prefeito David Almeida 4 de julho de 2025
    • Em São Gabriel da Cachoeira, PC-AM prende homem por tentativa de homicídio contra família 4 de julho de 2025
    • Homem e mulher são presos por envolvimento com o tráfico de drogas, após denúncia e patrulhamento ostensivo 4 de julho de 2025
    • Polícias Civil e Militar prendem homem por tentativa de homicídio em Tapauá 4 de julho de 2025
    • Polícia Militar prende suspeitos de furtos a veículos na zona Centro-Oeste de Manaus 4 de julho de 2025

    Destaques Economia EMPREENDEDORISMO ENTRETENIMENTO INDÚSTRIAS MARKETING MULTIMÍDIA NEGÓCIOS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE TECNOLOGIA

    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2025 Portal do Moraes. Todos os direitos reservados .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.