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    Amazonas

    Suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro é investigado pelo MP

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES28 de abril de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Inquérito civil apura erosão nas fundações da Ponte Rio Negro após denúncias

    O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), instaurou um inquérito civil para investigar o suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro. A apuração tem como base uma série de denúncias e relatos sobre o processo erosivo nas fundações da estrutura.

    O órgão também considera a ampla divulgação dos fatos na imprensa e a resposta do Governo do Amazonas, que afirmou não haver riscos para a estrutura da ponte. Segundo o Executivo, a área afetada será submetida a um processo de recomposição.

    Promotor reforça a importância da segurança

    De acordo com o promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Prourb e autor da medida, o objetivo é garantir a segurança dos usuários da ponte.

    “Queremos, com isso, que os motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres possam ter a certeza de que a ponte não oferece risco, que está em perfeitas condições de trafegabilidade”, declarou o promotor.

    O MPAM aguarda manifestação formal do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), já notificada para apresentar esclarecimentos.

    Solicitações e próximos passos

    A 63ª Prourb requisitou à Sedurb o envio do cronograma dos serviços de recuperação do talude impactado pela erosão. Caso as obras já tenham sido concluídas, o órgão solicita também o envio de registros fotográficos que comprovem a recomposição do solo.

    O MPAM ressaltou a necessidade de coletar outras informações complementares para embasar eventuais medidas legais em defesa da ordem urbanística, diante da relevância e gravidade dos fatos.

    Base legal da investigação

    A abertura do inquérito civil se fundamenta no artigo 182 da Constituição Federal, na Lei nº 10.257 (Estatuto da Cidade) e no artigo 136 da Constituição do Estado do Amazonas. Esses dispositivos definem que a política de desenvolvimento urbano deve promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e assegurar o bem-estar dos habitantes.

    Além disso, o Ministério Público cita o artigo 48-B da Lei Estadual nº 6.225, que atribui à Sedurb responsabilidades como o desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus e a execução de políticas públicas de infraestrutura, saneamento, habitação e projetos estratégicos.

    (*) Com informações do MPAM

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