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    Início » STJ libera posse de novos conselheiros tutelares em Manaus
    Manaus

    STJ libera posse de novos conselheiros tutelares em Manaus

    Alex cruzBy Alex cruz20 de janeiro de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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    O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, suspendeu nesta sexta-feira (19) a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia paralisado a eleição e a posse dos novos conselheiros tutelares de Manaus, em razão de suspeitas sobre a legalidade no processo de escolha dos representantes.

    A solenidade de posse dos conselheiros titulares eleitos será na próxima segunda-feira (22), às 10h, no auditório da Prefeitura de Manaus, na avenida Brasil, nº 2971, Compensa, zona Oeste.

    O ministro Og Fernandes destacou que a decisão que suspendeu a eleição foi tomada na véspera da posse dos novos conselheiros, após processo de seleção que transcorreu sem impugnação anterior e quando já havia se encerrado o mandato dos representantes anteriores.

    “Consolidou-se, assim, situação de inequívoca gravidade à ordem pública, por se permitir que a população de uma capital do país esteja desprovida de conselheiros tutelares devidamente investidos de suas funções”, ressaltou.

    Og Fernandes lembrou que o Conselho Tutelar é o órgão de apoio ao Poder Executivo encarregado de zelar pelos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, de forma que a interrupção das atividades do conselho resulta em ofensa direta à ordem pública.

    “Observado o contexto de proteção à infância, nada mais precisa ser dito quanto à importância da manutenção da atuação do Conselho Tutelar. É certo que o sobrestamento da posse dos conselheiros já habilitados ocasiona a descontinuidade da prestação do atendimento em indispensável campo da administração pública”, concluiu o ministro.

    A suspensão

    A decisão do TJAM atendeu a pedido da Defensoria Pública do Amazonas, segundo o qual o processo de escolha dos conselheiros não teve a etapa de prova de títulos, violando lei municipal que previa essa fase na seleção.

    Conforme o TJAM, a decisão foi proferida pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa, plantonista do Segundo Grau, em recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE).

    No pedido de suspensão da decisão, o município de Manaus alegou que, em razão da ausência dos conselheiros tutelares, há perigo à execução de políticas de proteção às crianças e aos adolescentes na cidade, além de risco à ordem e à economia públicas.

    Com informações: G1 Amazonas

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