Close Menu
Portal do Moraes
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal do MoraesPortal do Moraes
    Subscribe
    • Início
    • Geral
    • Notícias
    • Economia
    • Esporte
    • Entretenimento
    Portal do Moraes
    Início » STF forma maioria para derrubar marco temporal das terras indígenas
    Política

    STF forma maioria para derrubar marco temporal das terras indígenas

    Com voto do ministro Luiz Fux, Supremo chegou ao placar de 6 a 2 contra a tese de que os indígenas só podem reivindicar terras já ocupadas em 5 de outubro de 1988.
    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES21 de setembro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email
    Publicidade

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o placar em 6 a 2, a Corte já formou maioria contra a tese. Fux acompanhou o voto do relator Edson Fachin e confirmou que as terras ocupadas pelas comunidades indígenas devem prevalecer, ainda que não estivessem no local em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Ao justificar o voto, o ministro afirmou que “há uma coexistência harmônica da proteção do meio ambiente e a proteção dos indígenas” e que a Constituição Federal prevê a proteção dos indígenas bem como suas terras. “As áreas ocupadas pelos indígenas e aquelas áreas que guardam ainda a vinculação com ancestralidade e tradição dos povos indígenas, ainda que não estejam demarcadas, têm a proteção constitucional. Esse é o meu modo de ver a interpretação teológico sistêmica mais correta da Constituição”, acrescentou.

    A tese do marco temporal

    Com repercussão geral reconhecida, o tema é polêmico e alvo de tensões entre o Judiciário e o Legislativo, bem como entre ruralistas e comunidades indígenas. A tese do marco temporal afirma que os povos indígenas apenas possuem direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Caso o STF acompanhasse esse entendimento, os povos originários só poderiam reivindicar a posse de áreas que ocupavam até essa data.

    Fonte: JP Notícias
    Foto: Reprodução

    Destaques Marco Temporal
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    GUILHERME MORAES
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Related Posts

    Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto

    28 de junho de 2025

    Ancestralidade preta x raiz popular: veja o que Caprichoso e Garantido apresentam na 2ª noite do Festival de Parintins

    28 de junho de 2025

    Senador Eduardo Braga prestigia Festival de Parintins ao lado da família e recebe lideranças nacionais

    28 de junho de 2025

    Comments are closed.

    Últimas notícias
    • Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 45 milhões 28 de junho de 2025
    • Entenda como fica o IOF após derrubada de decreto 28 de junho de 2025
    • Ancestralidade preta x raiz popular: veja o que Caprichoso e Garantido apresentam na 2ª noite do Festival de Parintins 28 de junho de 2025
    • Senador Eduardo Braga prestigia Festival de Parintins ao lado da família e recebe lideranças nacionais 28 de junho de 2025
    • EUA optam por não usar bomba antibunker em instalação nuclear iraniana altamente protegida 28 de junho de 2025

    Destaques Economia EMPREENDEDORISMO ENTRETENIMENTO INDÚSTRIAS MARKETING MULTIMÍDIA NEGÓCIOS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE TECNOLOGIA

    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2025 Portal do Moraes. Todos os direitos reservados .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.