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    Polícia Civil-AM prende homem condenado a oito anos de reclusão por estupro de vulnerável em Itapiranga

    Alex cruzBy Alex cruz2 de agosto de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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    O crime foi cometido em 2022

    A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia da 38ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Itapiranga (a 227 quilômetros da capital), cumpriu, nesta quinta-feira (1º/08), mandado de prisão em razão de sentença condenatória de um homem, de 24 anos, por estupro de vulnerável, cometido contra uma adolescente de 13 anos. O crime foi cometido em 2022, no município. O homem foi condenado a 8 anos de reclusão.

    Conforme o delegado Aldiney Nogueira, da 38ª DIP, a prisão preventiva do infrator havia sido decretada em 2023 pela Comarca de Itapiranga, a pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). No início deste mês, a ordem judicial do autor deveria ser cumprida durante a Operação Diligens, com apoio da Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP), mas, devido à mudança de endereço do indivíduo, não foi possível localizá-lo.

    “Na época do crime, o pai da vítima tomou conhecimento no mesmo dia em que o delito aconteceu. De imediato, ele acionou o Conselho Tutelar do município, que, por sua vez, contatou os agentes da 38ª DIP, sendo realizada a prisão em flagrante do infrator. Em audiência de custódia, o indivíduo recebeu benefício de liberdade provisória”, explicou o delegado.

    Segundo a autoridade, com aplicação de medidas cautelares, entre as quais a de não se ausentar do município sem comunicar à Justiça, regra esta que não foi cumprida pelo acusado, que se mudou de cidade sem prévia comunicação ao judiciário, vindo a ser considerado foragido da Justiça após decretação de sua prisão.

    “Verificando as diligências empreendidas pela polícia com intuito de localizar o foragido, a própria mãe do autor intermediou a sua apresentação perante a delegacia do município, ocasião em que a ordem judicial expedida em seu nome foi cumprida”, disse o delegado.

    Independentemente de consentimento da vítima, esclareceu o delegado, como foi alegado no presente caso pelo autor, é considerado crime manter relações sexuais ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos de idade, conforme previsto no art.217-A do Código Penal.

    FOTOS: Divulgação/PC-AM.

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