Nova legislação proíbe autodeclaração de idade para sites adultos, veta coleta de dados para publicidade e obriga plataformas a terem representantes no Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (18), o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Em vigor desde a última terça (17), a medida estabelece diretrizes inéditas para a proteção do público infantojuvenil no ambiente virtual e é considerada por especialistas o maior avanço regulatório da América Latina sobre o tema.
O ECA Digital não substitui o estatuto original de 1990, mas o complementa para os desafios da era conectada. O projeto ganhou força após a repercussão de um vídeo do influenciador Felca, em 2023, que denunciou a sexualização de menores em redes sociais. O caso resultou na prisão de influenciadores e acelerou a tramitação do texto no Congresso.
Os principais pontos da nova lei
A aplicação das regras será gradual e fiscalizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Confira as mudanças:
1. Fim da autodeclaração de idade
Plataformas com conteúdo impróprio (porno, armas, apostas, fumo e álcool) não poderão mais aceitar que o usuário apenas “clique” afirmando ter mais de 18 anos. Será exigido um mecanismo eficaz de comprovação, cujos detalhes técnicos ainda serão definidos pela ANPD.
2. Contas vinculadas aos pais
Menores de 16 anos deverão ter suas contas em redes sociais obrigatoriamente vinculadas a um responsável legal. As empresas devem suspender perfis que não cumpram esse requisito de idade mínima.
3. Proibição de uso de dados e publicidade
- Dados: Fica proibida a coleta de dados de menores para fins comerciais ou análise de comportamento para anúncios.
- Monetização: É proibido lucrar ou impulsionar conteúdos que erotizem crianças ou as coloquem em contextos adultos.
4. Fim das ‘Loot Boxes’
O ECA Digital equipara as caixas de recompensa (itens aleatórios comprados em jogos eletrônicos) a jogos de azar, proibindo sua oferta para crianças e adolescentes por serem consideradas nocivas ao desenvolvimento.
5. Remoção de conteúdo e repressão a crimes
As plataformas agora têm o dever legal de remover conteúdos de abuso sexual sem esperar por ordens judiciais ou denúncias externas, reportando os casos diretamente às autoridades.
- Centro Nacional: Foi criado um braço dentro da Polícia Federal para sistematizar essas denúncias.
O que ainda não se sabe?
Apesar de a lei já estar valendo, alguns pontos dependem de regulamentação técnica:
- Método de validação: Ainda não foi definido se a comprovação de idade será via Gov.br ou biometria facial.
- Operacionalização: A ANPD publicará um cronograma para que as empresas se adaptem às novas exigências de transparência e relatórios semestrais.
“É uma conquista política e civilizatória. É a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais voltadas a esse público”, afirma Renato Godoy, gerente do Instituto Alana.
As empresas que operam no Brasil, independentemente de onde esteja sua sede, agora são obrigadas a manter um representante legal no país para responder judicialmente por descumprimentos.

