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    Polícia

    Justiça revoga prisão de Lucas Picolé e Isabelly Aurora em Manaus

    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES20 de outubro de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    Os blogueiros João Lucas da Silva Alves, o “Lucas Picolé”, e Isabelly Aurora, tiveram suas prisões revogadas para medidas educativas após decisão da 4ª Vara Criminal de Manaus do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nesta sexta-feira (20).

    “Picolé” foi preso após uma operação deflagrada pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), no dia 28 de junho, quando o delegado Cícero Túlio e sua equipe foram até a casa do blogueiro e o prendeu junto com o Enzo Felipe da Silva, o “Mano Queixo”.

    Dias depois, foi a vez de Isabelly Aurora ser presa, mais precisamente no dia 5 de julho de 2023. Ela foi acusada da mesma prática em que Lucas foi enquadrado, no caso, a divulgação de sorteios clandestinos sem registro por meio das redes sociais, ecoando posteriormente os valores, a fim de dissimular e ocultar, dificultando a atuação de autoridades de fiscalização e controle.

    Isabelly teve direito a prisão domiciliar no dia 17 de julho, mas nesta quinta-feira (20), a prisão foi revogada.

    De acordo com a decisão proferida pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz, Lucas Picolé e Isabelly tiveram as prisões preventiva e domiciliar revogadas e sendo substituídas por medidas educativas.

    No entanto, os influenciadores não poderão deixar a capital amazonense e precisam se apresentar em juízo uma vez ao mês para assinar trâmites do processo.

    Veja nota do Tribunal de Justiça

    O Juízo da 4ª. Vara Criminal da Comarca de Manaus decidiu nesta sexta-feira (20) pela revogação da prisão domiciliar da ré Isabelly Aurora Simplício Souza, e da prisão preventiva do réu João Lucas da Silva Alves. A decisão, com o aval do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) se deu na Ação Penal nº. 0496778-73.2023.8.04.0001 e determinou, aos réus, as seguintes medidas cautelares: (1) Proibição de mencionar, divulgar, promover ou fazer alusão a sorteios de rifas, e a quaisquer formas de jogos de azar e/ou aplicativos que perfilhem essas práticas; (2) Proibição de tecer quaisquer comentários em redes sociais a respeito do conteúdo do processo que respondem; (3) Proibição de se ausentarem desta Comarca até o fim da instrução processual e (4) Comparecimento em todo primeiro dia útil de cada mês neste juízo para informarem e justificarem atividades.

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