Juiz conclui que vereadores trocaram ofensas mútuas nas redes sociais e não têm direito a indenização por danos morais
O juiz Caio César Catunda de Souza, da Comarca de Manaus, concluiu em sentença que nem o vereador Sargento Salazar (PL) nem o deputado estadual Daniel Almeida (Avante) têm direito a indenização por danos morais, pois ambos trocaram ofensas mútuas nas redes sociais.
A decisão foi proferida no último dia 17. De acordo com a sentença, no contexto probatório ficou demonstrada a inexistência de dano moral indenizável em favor de qualquer das partes, pois não há elementos conclusivos que permitam atribuir a responsabilidade exclusiva a uma delas, nem mesmo aferir quem iniciou a contenda.
“Não havendo ato ilícito devidamente comprovado, não há que se falar em dano moral, seja para o requerente, seja para o requerido em seu pedido contraposto”, afirmou o juiz.
Ação judicial
A sentença é resultado de uma ação apresentada por Salazar contra Daniel na 23ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus. O vereador acusou o deputado de ofender sua honra ao chamá-lo de “usuário de drogas” e “dependente químico” e dizer que ele “usa maconha”, pedindo indenização por danos morais no valor de mais de R$ 60 mil.
O deputado, ao ser intimado, afirmou que Salazar iniciou os ataques ao chamá-lo de “inútil” e “papagaio de pirata” em vídeo publicado nas redes sociais em 24 de junho. Daniel afirmou que sua resposta foi serena e legítima, protegida pela liberdade de expressão e pela prerrogativa parlamentar, diante de acusações que considerou infundadas.
Daniel, irmão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), afirmou que a oposição exagerava nas críticas sobre a morte da biomédica Giovana Ribeiro da Silva, de 29 anos e oito meses de gestação, vítima de um acidente de moto na avenida Djalma Batista.
A declaração provocou duras críticas, e Salazar gravou um vídeo chamando o deputado de “inútil” e dirigindo outras ofensas.
Nas redes sociais, o deputado gravou um vídeo respondendo Salazar: “sou diferente de um cidadão que é usuário de drogas, que fica colocando óculos de galeroso e fazendo barulho igual uma lata velha, uma lata vazia. Ele sim é um inútil e fica falando de quem trabalha criando uma cortina de fumaça”.
Para o juiz, as provas mostram evidente animosidade entre as partes, materializada por agressões e ofensas mútuas amplamente divulgadas em redes sociais. Por isso, não é possível discernir a quem, de fato, deu início à contenda ou quem agiu de forma desproporcional a ponto de justificar o dever de indenizar a outra parte.

