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    Polícia

    Justiça condena grupo que transportava drogas em botijas de gás em Manaus

    Alex cruzBy Alex cruz10 de julho de 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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    Decisão da Justiça do Amazonas condena cinco homens por tráfico de drogas após operação que apreendeu mais de uma tonelada de entorpecentes.

    Cinco homens foram condenados a 12 anos de prisão cada um pelo crime de tráfico de drogas em sentença proferida no último dia 7 de julho pela juíza titular da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas (2VDTD) da Comarca de Manaus. A decisão encerra o julgamento de um dos casos mais emblemáticos de tráfico fluvial registrados nos últimos anos na capital amazonense.

    Os condenados são Gerson Barbosa de Oliveira, Dion Pinto Alves, Mizael Carvalho Sales, Misael de Souza Ramires e Francisco Silva do Nascimento. Eles respondem à Ação Penal nº 0635518-79.2021.8.04.0001, que apurou a participação do grupo no transporte e armazenamento de mais de uma tonelada de entorpecentes, escondidos de forma engenhosa em botijas de gás e tambores, a bordo de embarcações fluviais.

    Além das condenações por tráfico, os réus foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico, uma das principais teses sustentadas pela acusação. Outro envolvido no processo, José Correa do Nascimento, foi absolvido integralmente, tanto pelo crime de tráfico quanto por associação.

    Apesar das penas elevadas, todos os réus responderam ao processo em liberdade provisória e poderão recorrer da sentença em liberdade. A prisão efetiva só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão. Os bens utilizados na prática criminosa, como balsas e empurradores, foram declarados perdidos em favor da União e poderão ser leiloados, dada a sua relevância econômica.

    A operação
    De acordo com o inquérito policial, o caso teve início em 25 de março de 2021, quando agentes de segurança receberam uma denúncia anônima informando que a balsa “Maria Fernanda” chegaria ao Porto Galo da Serra Navegação, nas proximidades do Porto da Ceasa, transportando uma grande carga de drogas camuflada em botijas de gás.

    A embarcação atracou por volta das 13h, e foi imediatamente abordada por uma equipe policial com apoio de um cão farejador. A tripulação era composta por Mizael Carvalho Sales, Misael de Souza Ramires e Francisco Silva do Nascimento, que inicialmente negaram qualquer envolvimento com entorpecentes. No entanto, ao perceber a ação do cão, Mizael decidiu colaborar e indicou a existência das drogas escondidas.

    A primeira botija adulterada foi identificada por possuir peso acima do normal. Dentro dela, os policiais encontraram 558 tabletes e 14 garrafas com substâncias semelhantes a entorpecentes. Ao todo, a balsa transportava cerca de 16 mil botijas, embora nem todas estivessem adulteradas.

    No dia seguinte, 26 de março, os agentes realizaram nova inspeção nas embarcações. Com o auxílio do cão farejador, localizaram 129 tabletes e 12 porções de drogas armazenadas em tambores e no interior de um gerador de energia, instalados no convés.

    Durante a operação, os policiais interceptaram Dion Pinto Alves, que chegou ao local alegando que buscaria sete botijas de gás, mas não possuía qualquer documento que comprovasse a solicitação. Questionado, confessou que participou do embarque das botijas em Tabatinga, no interior do estado, e que receberia R$ 10 mil pelo transporte até Manaus. Ele teria viajado de avião até a capital amazonense para receber a carga disfarçada.

    Apreensões e substâncias
    A operação resultou na apreensão de pouco mais de uma tonelada de drogas, entre elas skunk, cocaína, pasta base de cocaína e oxi. A engenhosidade do transporte chamou atenção das autoridades pela sofisticação e pela tentativa de burlar a fiscalização fluvial, prática comum em rotas de tráfico na região amazônica.

    A magistrada responsável pelo julgamento considerou que os elementos probatórios confirmam a participação direta dos réus no crime de tráfico de drogas, mesmo com a absolvição no tocante à associação para o tráfico. A sentença reforça o papel da Justiça estadual no combate ao tráfico interestadual e internacional de drogas pela rota fluvial amazônica.

    A decisão ainda é passível de recurso, e os advogados de defesa já indicaram que deverão recorrer às instâncias superiores. Enquanto isso, o processo segue sob acompanhamento da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas.

    Fonte: AM POST

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