Close Menu
Portal do Moraes
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal do MoraesPortal do Moraes
    Subscribe
    • Início
    • Geral
    • Notícias
    • Economia
    • Esporte
    • Entretenimento
    Portal do Moraes
    Início » Juiz nega recursos e mantém retirada de flutuantes do Tarumã, em Manaus
    Manaus

    Juiz nega recursos e mantém retirada de flutuantes do Tarumã, em Manaus

    Magistrado também disse que caso os proprietários voltem a recorrer, poderão ter que pagar multa contra a dignidade da justiça.
    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES26 de agosto de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email
    Publicidade

    O Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente da Justiça do Amazonas, negou 13 recursos que pediam a suspensão de uma decisão judicial que mandou retirar os flutuantes do Tarumã-Açu, em Manaus.

    A decisão inicial foi proferida em julho e, segundo o magistrado, todos os flutuantes também deverão ser desmontados. O prazo final para que a Prefeitura de Manaus notifique os proprietários e faça a devida retirada das estruturas é até o dia 31 de dezembro.

    Logo após a sentença, no processo que corre desde 2001, proprietários de flutuantes entraram com pedidos para “sustar a execução da decisão ou extinguir o processo”. No entanto, o juiz não acatou os pedidos e mandou que a prefeitura proceda com as retiradas.

    “Foram um total de 13 (treze) proprietários de flutuantes que se utilizam do bem público igarapé do Tarumã-Açu, usando de alguma forma de recursos hídricos e objetivando a sua permanência no local, sem ter outorga ou sem ter licenciamento ambiental, sequer sem ter um plano para a bacia do Tarumã-Açu”, explicou.

    Em 12 páginas, o magistrado explicou o porquê de negar o provimento dos recursos e disse que “não se pode permitir a permanência infinita dos flutuantes sem uma ordenação”.

    “Mantenho a necessidade de retirada dos flutuantes, por ordem da própria sentença dada ao Município, por ser impossível o licenciamento”, decidiu.

    Por fim, o magistrado também disse que caso os proprietários voltem a recorrer, poderão ter que pagar multa contra a dignidade da justiça.

    “Advertidos todos os […] peticionantes identificados nesta decisão a não peticionarem mais nos autos com a finalidade que objetivaram, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça”, finalizou.

    Fonte: G1 Amazonas
    Foto: Reprodução

    Juiz Retirada de flutuantes
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    GUILHERME MORAES
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    Related Posts

    Lei garante circulação de animais nas praias e balneários de Manaus

    18 de março de 2026

    Empresa de transporte por aplicativo indenizará cliente por desembarque errado em Manaus

    17 de março de 2026

    Ageman aplica R$ 3,3 mi em multas à Águas de Manaus em 2026

    12 de março de 2026

    Comments are closed.

    Últimas notícias
    • Omar Aziz lidera intenções de voto para o Governo do Amazonas, aponta Real Time Big Data 19 de março de 2026
    • Filiação da deputada Mayra Dias ao partido de Omar Aziz lota quadra da Vitória Régia, na Praça 14 19 de março de 2026
    • Rússia proíbe o satanismo e classifica templos como organizações criminosas 18 de março de 2026
    • Raphinha marca dois em goleada do Barcelona na Liga dos Campeões 18 de março de 2026
    • Caprichoso e Garantido iniciam contagem regressiva de 100 dias para o Festival de Parintins 2026 18 de março de 2026

    Destaques Economia EMPREENDEDORISMO ENTRETENIMENTO INDÚSTRIAS MARKETING MULTIMÍDIA NEGÓCIOS SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIEDADE TECNOLOGIA

    Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
    © 2026 Portal do Moraes. Todos os direitos reservados .

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.