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    Feminicídio: STF confirma proibição do uso de legítima defesa da honra

    Plenário da Corte determinou que investigados em casos de violência contra a mulher não poderão mais justificar o crime com legítima defesa.
    GUILHERME MORAESBy GUILHERME MORAES30 de junho de 2023Nenhum comentário3 Mins Read
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária nesta sexta-feira (30/6), que investigados em casos de feminicídio ou agressões contra a mulher não poderão mais usar a tese de legítima defesa da honra para justificar o comportamento criminal. O plenário da Corte formou maioria sobre o tema, mas ainda faltam votar os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luix Fux.

    A tese da legítima defesa da honra era usada em casos de violência de gênero para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.

    O julgamento começou nessa quinta-feira (29/6), quando o relator da ação, ministro Dias Toffoli, defendeu em seu voto que a tese da legítima defesa da honra não é, tecnicamente, legítima defesa. Portanto, não exclui a ilicitude do ato. Ele também reafirmou que a “legitima defesa da honra” fere princípios constitucionais.

    O julgamento foi retomado na manhã desta sexta (30). André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam integralmente o relator.

    O STF proibiu o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio, a partir de liminar referendada pelo Plenário em 2021. Agora, os ministros julgam o mérito do tema. A sessão foi suspensa e será retomada na sessão de abertura do segundo semestre Judiciário, em agosto.

    Medida inconstitucional

    Em seu voto, Dias Toffoli defende que a legítima defesa da honra ofende a dignidade humana, e não deve ser veiculada pela defesa, pela acusação, pela autoridade policial ou pelo juízo, direta ou indiretamente, no processo penal, sob pena de nulidade do julgamento. Ele também citou regra do Código Penal, segundo a qual a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.

    O magistrado frisou que a dignidade da pessoa humana, a vedação a todas as formas de discriminação, o direito à igualdade e o direito à vida têm prevalência sobre a plenitude de defesa.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a alegação de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio.  Em participação no plenário, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a proibição do uso da expressão desde fase de investigação até o julgamento.

    “Nenhuma tentativa de justificar o assassinato de mulheres, com benefício a seus algozes, haverá de ser tolerada, sob pena de afronta imediata a preceitos constitucionais da máxima relevância”, diz trecho da manifestação enviada ao STF.

    Ação ajuizada pelo PDT

    O tema está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 779, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Embora não esteja prevista na legislação, a sigla alega que trechos dos códigos penais abrem brecha para a interpretação e pediu que a Corte declare sua inconstitucionalidade — e, assim, coloque fim à controvérsia em torno da matéria.

    Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a medida “acabou virando um salvo-conduto para a violência contra mulheres”.

    “O uso indiscriminado dessa tese para justificar feminicídios e agressões contra mulheres vem sendo feito historicamente no Brasil e, infelizmente, ainda hoje, terminando o primeiro quarto do século 21, em alguns julgamentos do tribunal do júri, isso ainda é levado em conta e gera absolvição”, declarou.

    Fonte: Metrópoles
    Foto: Reprodução

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