Suspeita de praticar crime contra menor de idade em meio a campanha eleitoral deste ano, em que saiu derrotada, a ex-candidata Maria do Carmo Lins entrou com um pedido de Habeas Corpus preventivo para que a polícia não entre em sua casa e para que ela não entregue seu aparelho de celular para a polícia investigar. O pedido foi concedido pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, durante seu plantão, em poucas horas de tramitação do processo.
A campanha de Maria do Carmo fez disparo em massa no WhatsApp e chegou a postar em sua conta no Instagram video contra o seu adversário, com falsas acusações e manipulações envolvendo uma criança. O caso está sendo investigado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e já resultou em busca e apreensão na casa de dois profissionais de mídia que trabalharam na campanha dela – Jefferson Coronel, em Manaus, e Geoge Wilde, em São Paulo. A polícia civil não executou busca e apreensão na casa de Maria do Carmo porque ela colocou o endereço errado em seus registros no Tribunal Regional Eleitoral.
Temendo a execução da ação da polícia ou tentando esconder as provas que a envolvem, Maria do Carmo pediu na segunda instância a suspensão da sentença que determina a busca e apreensão de provas contra ela.



