Manaus – Atual vice-presidente da Manauscult, Oreni Braga, é cotada para assumir a presidência da Manauscult em 2023. No entanto, a gestora especialista em turismo já esteve envolvida em polêmicas enquanto esteve na liderança da Amazonastur (Empresa Estadual de Turismo do Amazonas).
Um dos quesitos para a seleção de um gestor que encabeçará uma secretaria pública, além da capacitação e formação, é o seu histórico profissional ao longo da carreira. E no caso de Oreni Braga, escândalos enquanto ela foi presidente da Amazonastur entre 2003-2017 foram denunciados tanto pelo MP-AM, MPF e também com as contas julgadas reprovadas pelo TCE, o que chegou a impedir os planos da gestora pública de se tornar deputada estadual em 2018.
Denúncias no Ministério Público do Amazonas
Em 2019, o Ministério Público do Estado do Amazonas instaurou um inquérito civil para apurar suposto dano ao Erário no valor de R$ 1.898.653,33, por ato antieconômico e lesivo aos cofres públicos, pela não comprovação da regular execução das despesas referentes ao Contrato n° 06/2014, firmado entre a Empresa de Estadual de Turismo (Amazonastur) e a empresa Construtora Oliveira Ltda.
O procedimento foi assinado pelo promotor de justiça Ronaldo Andrade, sob a portaria de instauração de inquérito foi nº 2019/0000009920.78PRODEPPP (Procedimento Preparatório nº 039.2018.000514) foi publicada na edição eletrônica do MP no dia 12 de fevereiro de 2019.
O promotor de justiça considerou a autuação de Notícia de Fato n° 039.2018.000240, para apuração de comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) do exercício 2014, na gestão de Oreni Campelo Braga da Silva, na execução do Contrato n. 06/2014, firmado com a empresa Construtora Oliveira Ltda.
Empresa
De acordo com dados da Receita Federal, a empresa que foi criada em 2005, tem Capital Social de R$ 792.000,00. A descrição de atividade principal da empresa é de construção de edifício, mas também exerce outras 29 atividades. A sede da empresa é no bairro Adrianopolis, zona Centro-Sul de Manaus.
Denúncia no Ministério Público Federal
Em outubro de 2018, o Ministério Público Federal (MPF) já havia denunciado a ex-presidente do Amazonastur Oreni Campelo Braga da Silva e o ex-diretor Francisco Lopes de Lima, por dispensa indevida de licitação com o objetivo de contratar diretamente a empresa que elaboraria o projeto executivo do Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques.
Segundo investigações do MPF, em fevereiro de 2011, a Amazonastur formalizou procedimento administrativo para contratação com dispensa de licitação, que foi instruído com diversos documentos, dentre eles, a Declaração de Disponibilidade financeira, no valor de R$ 685.275,23, de convênio firmado com o Ministério do Turismo. Na denúncia, o órgão ressalta que a escolha da empresa Inova Construções e Projetos Ltda. para elaboração do projeto executivo do centro de convenções ocorreu antes mesmo do parecer da assessoria jurídica.
Um dos trechos da ação cita ainda que a Amazonastur ignorou, sem qualquer justificativa, resultado de ata de concorrência em que a empresa Kango do Brasil Ltda. foi considerada vencedora – empresa que conduzia a elaboração do projeto básico. Mesmo diante de atrasos da empresa na entrega do projeto, o MPF considera não haver justificativa para a contratação de outra empresa com dispensa de licitação.
Contas irregulares analisadas pelo TCE
Ao analisar as contas da Amazonastur do exercício de 2011, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constatou diversas irregularidades, entre elas a dispensa de licitação e contratação direta no contrato referente às obras do Centro de Convenções Vasco Vasques. A análise concluiu que a dispensa de licitação com base na emergência foi ilegal, uma vez que a falta de planejamento por parte da administração não configura justificativa plausível para a contratação direta de emergência.
Para o procurador da República Alexandre Jabur, que assina a ação, os gestores da Amazonastur agiram em conluio e com a intenção de causar dano aos cofres públicos, descumprindo suas atribuições e deixando de identificar graves irregularidades na licitação, ao impedirem a contratação da empresa com a melhor proposta.
O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Oreni Campelo Braga da Silva e Francisco Lopes de Lima pelo crime de dispensa indevida de licitação, previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, além da devolução de R$ 1.139.714,99, em valores atualizados pelo Sistema Nacional de Cálculo do MPF, pelos danos causados ao erário. A pena prevista pelo crime pode chegar a cinco anos de detenção.
Candidatura impugnada
Durante as eleições de 2018, quando concorreu o cargo de deputada estadual, o Ministério Público Eleitoral (MP-Eleitoral) impugnou o registro de candidatura de Oreni Braga, o motivo, segundo o órgão ministerial, foram às contas relativas ao exercício de 2014 rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Confira documentação: