A Comissão Mista da Medida Provisória 1323/2025 aprovou nesta terça-feira (24/03) o Projeto de Lei de Conversão que moderniza as regras do seguro-desemprego pago ao pescador artesanal durante o período de defeso.
Relatado pelo senador Beto Faro (PT-PA), o projeto teve intensa articulação do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que entendia que boa parte dos pescadores do Amazonas estava sendo prejudicada pelas regras que dificultavam o seu recadastramento.
A proposta busca garantir a subsistência dos trabalhadores enquanto a pesca é proibida para permitir a reprodução das espécies, transferindo a gestão do benefício do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego. O texto aprovado a comissão introduz mecanismos de controle mais rigorosos.
Entre os principais pontos do projeto, está a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e a comprovação de domicílio no município do defeso ou em áreas vizinhas. Para equilibrar o rigor com a realidade social, o PLV estabeleceu um prazo de transição de 180 dias para a exigência do CadÚnico e substituiu a necessidade de relatórios de atividade frequentes por um relatório anual.
Os pescadores artesanais foram beneficiados com a autorização para que o governo crie unidades móveis e assine parcerias com colônias de pesca para auxiliar no cadastramento em regiões isoladas.
Um aspecto central para a categoria é a forma de identificação, uma vez que a comprovação de vida e as ações de validação do pescador poderão ser realizadas tanto de maneira presencial quanto por meios digitais.
Essa flexibilidade visa atender trabalhadores que enfrentam dificuldades tecnológicas ou vivem em áreas sem acesso estável à internet. Além disso, o projeto assegura que o pagamento do seguro ocorra integralmente durante o período de defeso do exercício vigente, evitando que o pescador receba o recurso apenas após a volta das atividades pesqueiras.
Eduardo Braga destacou que as mudanças foram essenciais para corrigir entraves que dificultavam o acesso ao benefício na região amazônica. Braga ressaltou como um avanço relevante a prorrogação do prazo para recadastramento até dezembro de 2026, antes era abril. Ele pontuou que o sistema anterior de reconhecimento facial era ineficiente para a realidade local e impedia o exercício de um direito legítimo.
“O que nós estamos aqui é apoiando o verdadeiro direito daqueles que vivem da pesca artesanal e que não devem ser tratados como bandidos, devem ser tratados como trabalhadores” , afirmou Braga durante o debate na comissão.
Com a aprovação na comissão, a matéria segue agora para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes do prazo final de sua vigência, em 14 de abril de 2026.



