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Procon-AM considera prática abusiva e deu 10 dias para o cinema retirar placas com restrições.

Um cinema localizado em um shopping na Zona Norte de Manaus foi notificado pelo Procon-AM na terça-feira (15), após denúncias de consumidores que foram impedidos de entrar com alimentos comprados fora do local.

Durante a fiscalização, o órgão encontrou placas informando que apenas pipoca e refrigerante seriam permitidos nas salas. A prática é considerada abusiva e contraria a legislação estadual, que garante ao consumidor o direito de escolher onde adquirir seus alimentos.

“Impedir o consumidor de entrar com alimentos de outros estabelecimentos é uma prática abusiva. O shopping é um ambiente de livre circulação e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir apenas seus produtos. Isso fere o direito básico de liberdade de escolha do consumidor”, afirmou o hefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta.

A notificação se baseia na Lei Estadual nº 4.782/2019, que determina a permissão de entrada com alimentos e bebidas externos, desde que não representem risco à saúde. Também há respaldo no Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas coercitivas.

O cinema tem 10 dias para se manifestar e retirar os avisos irregulares. Caso descumpra a determinação, poderá responder administrativamente.


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