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    Amazonas

    Manaus não terá Lei Seca no segundo turno após revogação de portaria

    Alex cruzBy Alex cruz23 de outubro de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    TRE-AM e SSP-AM retiraram a restrição na capital; no interior do Amazonas, juízes eleitorais decidirão se haverá proibição no domingo (25).

    O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) revogou, nesta sexta-feira (23), a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). Com a decisão, a capital não terá Lei Seca. Nos municípios do interior, a aplicação da restrição ficará a critério dos juízes eleitorais, que deverão avaliar a necessidade da medida conforme a realidade local.

    A mudança foi formalizada pela Portaria Conjunta nº 1.034/2026, assinada pelo TRE-AM e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

    Norma anterior previa restrição em todo o Amazonas

    A nova portaria revoga a Portaria Conjunta nº 959/2026, que estabelecia a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado, das 2h às 17h do dia da votação.

    A restrição abrangeria bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público.

    A revogação ocorre um dia após a divulgação de que as regras adotadas no primeiro turno seriam mantidas na segunda etapa da votação.

    Juízes eleitorais decidirão sobre restrições no interior

    Nos municípios do interior do Amazonas, os juízes eleitorais poderão determinar a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no domingo.

    Segundo o TRE-AM, a definição considera o conhecimento dos magistrados sobre a realidade de cada município, o que permite avaliar a necessidade de estabelecer a Lei Seca durante a votação.

    Caso adotem a restrição, os juízes deverão publicar um ato próprio e dar ampla divulgação à medida. Também será necessário comunicar a decisão ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.

    Os eleitores do interior devem acompanhar os comunicados das respectivas zonas eleitorais para verificar se haverá proibição em seus municípios.

    Portaria reúne assinaturas da Justiça Eleitoral e da Segurança Pública

    O documento é assinado pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

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